
Um homem acusado por homicídio registrado em agosto de 2020, no bairro Efapi, foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Chapecó (SC) e teve sua pena fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. 6b66
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O conselho de sentença itiu as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento foi conduzido pela equipe da 1ª Vara Criminal de Chapecó, na última sexta (14).
De acordo com a denúncia, a vítima saiu na varanda da casa após ouvir o acusado chamar por seu nome. Foi então que recebeu nove disparos de arma de fogo que resultaram na morte dele. O crime foi motivado por rivalidade de organizações criminosas às quais vítima e réu pertenciam.
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Também no Oeste, a comarca de Seara (SC) realizou sessão de julgamento também na última sexta. O réu foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.