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Primeiro acordo de leniência da história do governo de SC resulta na devolução de R$ 50,6 milhões aos cofres públicos 1b2p50

O Estado de Santa Catarina firmou o primeiro acordo de leniência da sua história. A negociação, coordenada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), garante a devolução de R$ 50,6 milhões ao Tesouro Estadual em parcela única. 5u2pl

O valor considera os danos causados aos cofres públicos em 17 contratos firmados entre a Neoway Tecnologia Integrada Assessoria de Negócios e seis órgãos e entidades do Poder Executivo entre 2007 e 2019 (objeto da Operação Hemorragia, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal em janeiro de 2021), além de multa.

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Criado pela Lei Anticorrupção, o acordo de leniência é uma espécie de delação premiada de empresas, um instrumento jurídico que busca facilitar e agilizar a investigação de crimes e fraudes de natureza civil e istrativa, com o objetivo de recuperar prejuízos aos cofres públicos com mais celeridade.

“Um dos objetivos que nos levaram a criar a Controladoria-Geral do Estado já no primeiro ano de gestão, em 2019, foi reforçar a defesa do patrimônio público por meio de ações como o fomento à transparência e o combate à corrupção. A do primeiro acordo de leniência da história de Santa Catarina, com a devolução de expressivos R$ 50,6 milhões aos cofres do Tesouro Estadual, ou seja, a todos os catarinenses, materializa a importância desse órgão na defesa do patrimônio público e demonstra que, na nossa gestão, o combate à corrupção não fica apenas no discurso”, destaca o governador Carlos Moisés da Silva.

“A deste acordo é mais um marco inédito na história do Estado de Santa Catarina conquistado pela Controladoria-Geral do Estado. Somos um órgão novo, criado pela atual gestão em 2019, mas que já se mostra de grande valor para a prevenção e o combate à corrupção. Prova disso é que a Lei Anticorrupção é de 2013, mas só após a criação da CGE o Estado iniciou e concluiu seu primeiro acordo de leniência”, afirma o auditor do Estado Cristiano Socas da Silva, Controlador-Geral do Estado.

Pelo acordo, o pagamento dos R$ 50.606.147,9, atualizados pela taxa SELIC a partir da data da celebração, será realizado em parcela única. Os recursos serão devolvidos aos fundos dos órgãos e entidades estaduais de onde saíram no momento das fraudes, que incluíram superfaturamento de contratos e pagamentos de propina.

Novas provas 3l1m4y

O Corregedor-Geral do Estado, Cícero Barbosa, explica que o acordo traz vantagens para todos: Estado de Santa Catarina, empresa e sociedade. “Além do ressarcimento financeiro aos cofres públicos, uma das finalidades do acordo de leniência para o Estado é a alavancagem de provas”, afirma. Segundo ele, a empresa apresentou inúmeros documentos que permitirão aprofundar as investigações e deflagrar processos sancionatórios em relação a pelo menos 13 empresas e 20 agentes públicos.

“A sociedade ganha com a recuperação de recursos, afinal, é dinheiro de tributos pagos pelos catarinenses, e também com a continuidade de uma empresa que gera renda e empregos e cumpre sua função social”, completa Barbosa.

Para a empresa, as principais vantagens são: preservar a imagem corporativa, manter o direito de contratar com a istração pública, receber desconto de até dois terços na multa prevista pela Lei Anticorrupção e livrar-se de proibições como recebimento de incentivos e concessão de empréstimos de órgãos e entidades públicas, incluindo bancos.

Com o acordo, a empresa itiu sua participação em atos ilícitos contra a istração pública e comprometeu-se em não mais cometer infrações, com a apresentação de um plano de integridade e compliance, que será acompanhado por três anos pela CGE. Caso os termos do acordo não sejam integralmente cumpridos, a empresa pode ser penalizada.

“O programa de integridade foi bem avaliado pela Comissão de Negociação, especialmente por possuir apoio de sua atual alta istração e contar com políticas, mecanismos e procedimentos que permitem identificar, tratar e punir internamente eventuais novos casos de irregularidades”, afirma o Auditor do Estado Clóvis Squio, presidente da Comissão de Negociação.

O primeiro acordo de leniência da história de Santa Catarina foi construído em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acompanhou todo o processo.

“A advocacia pública do século XXI, praticada na nossa instituição, já demonstrou ser o melhor caminho em diversos tipos de conflitos envolvendo empresas e órgãos da istração pública estadual. Mais uma vez atuamos em defesa dos interesses dos catarinenses, a fim de que o acordo fosse firmado com segurança jurídica e tivesse esse caráter reparador para Santa Catarina”, assinala o Procurador-Geral, Alisson de Bom de Souza.

Sigilo – Por ora, em razão do sigilo legalmente imposto aos termos do acordo, não é possível divulgar detalhes das pessoas físicas e demais pessoas jurídicas envolvidas.

Entenda o caso 725l2m

A negociação da CGE foi iniciada em 27 de janeiro de 2021, após proposta de acordo enviada pela empresa. Todo o processo foi coordenado pela Controladoria-Geral, com participação da Procuradoria-Geral do Estado. Foram realizadas 12 reuniões da Comissão de Negociação com a empresa, além de diversas trocas de correspondências e reuniões com auditores da CGU para atuar segundo as melhores práticas na área.

A denominada Operação Hemorragia se constitui na segunda fase da Operação Alcatraz e apura crimes de corrupção, fraudes em processos licitatórios e lavagem de dinheiro envolvendo empresários do ramo de tecnologia e agentes públicos.

CGE 34715j

Criada pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, a CGE é o órgão central do Sistema istrativo de Controle Interno e de Ouvidoria do Poder Executivo. Subordinada diretamente ao Governador do Estado, tem a função de assessorá-lo na defesa do patrimônio público.

O órgão:
• Fiscaliza e avalia gastos e políticas públicas;
• Avalia e presta consultoria sobre processos de gerenciamento de riscos, controle e governança;
• Promove a correição;
• Combate a corrupção;
• Fomenta a transparência;
• Promove a participação social

Acordo de leniência 3q4s4p

Criado pela Lei Anticorrupção, o acordo de leniência é um instrumento jurídico que busca facilitar e agilizar a investigação de crimes e fraudes de natureza civil e istrativa, com o objetivo de recuperar prejuízos aos cofres públicos. Por meio dele, a empresa assume sua participação na fraude e se compromete a colaborar com a investigação, em troca de benefícios como redução de pena e multa, possibilidade de continuar contratando com a istração pública e de receber incentivos, entre outros.

 

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