
Uma decisão da Vara Única de Quilombo, no Oeste, condenou um ex-prefeito e o atual público de Município da comarca à perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. Duas empresas envolvidas no ato de improbidade istrativa, ocorrido em 2017, foram penalizadas à proibição de contratar com o poder público por três anos. 36401w
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De acordo com a petição apresentada pelo Ministério Público, no primeiro dia útil do primeiro mandato (2016-2020) do atual prefeito, reeleito em 2020 para o mandato 2021-2024, houve a contratação da empresa pertencente a um ex-prefeito. O contrato, no valor de R$ 29.500,00, foi feito sem licitação e sem procedimento de dispensa de pregão. No mês seguinte, foi efetivado um novo contrato, no montante de R$ 37.500,00, desta vez por edital.
A empresa do ex-prefeito foi contratada para elaboração do Programa Mais Empregos que sugeriu a ampliação de uma unidade industrial e a aquisição de equipamentos para um laticínio. A sugestão foi aprovada e autorizada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Cabe recurso da decisão (Autos número 0900037-04.2017.8.24.0053). Assessoria de Imprensa/NCI