Polícia

Motorista que disputou racha embriagado e causou morte enfrenta júri 1il2c

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, decidiu que um motorista embriagado envolvido em acidente com morte durante racha em rodovia estadual vai ao Tribunal do Júri em comarca do oeste. 162j3c

O homem foi pronunciado por um homicídio com dolo eventual e por outras duas tentativas de homicídio, em função de assumir o risco da fatalidade ao dirigir a velocidade de 120 km/h e sob o efeito do álcool. O acidente envolveu três veículos e o adolescente que morreu também participava do pega automobilístico.

Depois de ar o dia com os amigos em uma praça de um pequeno município catarinense consumindo vinho, conforme a denúncia do Ministério Público, no início da noite o motorista encontrou um outro amigo adolescente em uma lanchonete. Após comer um lanche e tomar mais uma cerveja, o motorista convidou o adolescente, que conduzia outro automóvel, para dar uma volta em uma cidade vizinha.

O adolescente estava acompanhado de um parente, que sobreviveu porque estava com o cinto de segurança e contou os detalhes do acidente. Os dois motoristas saíram em alta velocidade da lanchonete e a vítima tentava ultraar o réu, que acelerava e o impedia. O carona revelou que os veículos chegaram à velocidade de 120 km/h. Em determinado momento, um veículo que seguia em sentido contrário colidiu frontalmente contra o carro do adolescente. Com a batida, o automóvel do réu caiu em uma plantação.

Sem a autorização da Polícia Militar, o motorista embriagado saiu do local do acidente com a justificativa que iria para o hospital, mas foi para a casa. O exame do bafômetro não foi realizado, mas o dono da lanchonete confirmou o consumo da cerveja e a compra de quatro litros de vinho durante o mesmo dia.

Inconformado com a pronúncia pelos crimes contra a vida, o réu interpôs recurso de apelação onde pleiteou a absolvição por atipicidade do comportamento. Isso porque ele foi atingido em segundo plano. Subsidiariamente, requereu a desclassificação para o crime de racha com resultado morte.

“Enfim, existindo indícios da conjugação de ingestão de bebida alcoólica, excesso de velocidade e disputa automobilística não autorizada, conhecida por ‘racha’, compete ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa, a deliberação a respeito da responsabilidade do agente, se é dado como incurso em homicídio doloso pela acusação”, disse o relator presidente em seu voto.

Participaram também da sessão os desembargadores Sérgio Rizelo e Volnei Celso Tomazini. A decisão foi unânime (Recurso Em Sentido Estrito n. 0000850-95.2013.8.24.0053). ( Informações TJSC/NCI/Oeste).

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