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Mantida sentença de prisão de delegada por crime de falsidade ideológica 1e2g51

Em julgamento de recurso, ocorrido na última terça (15), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Douglas Cristian Fontana, que determinou a prisão de uma delegada que atuava na Polícia Civil de Seara, no Oeste. Ela responde por falsidade ideológica. 6q1f36

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Com a revisão, a delegada foi absolvida do crime de prevaricação, quando funcionário público deixa de exercer ato inerente ao cargo em benefício pessoal. Mas a condenação foi mantida, apenas ajustada para um ano, sete meses e um dia de reclusão, em regime semiaberto. A pena de multa foi alterada para 14 dias-multa. O relator do processo na sessão foi o desembargador Norival Acácio Engel.

O recurso se refere à ação penal que a delegada responde. Em outro processo civil, a funcionária pública foi condenada por improbidade istrativa à perda do cargo, pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebia e suspensão dos direitos políticos por três anos.

De acordo com denúncia apresentada, a então delegada deliberou por telefone sobre uma prisão em flagrante. Segundo testemunhas, ela estava em outro município durante horário de trabalho. Foi no dia 5 de novembro de 2018. O crime de falsidade ideológica ficou comprovado quando apresentou cartão ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão. E ainda, em ofício entregue à Justiça em 25 de fevereiro de 2019, afirmou que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima (Autos número 0900016-12.2019.8.24.0068).

Em Campos Novos, a delegada aguarda julgamento por perturbação da ordem, desacato à autoridade, causar danos ao patrimônio e embriaguez ao volante. Em Jaraguá do Sul, respondeu por prevaricação, falsificação de documentos públicos e também foi flagrada dirigindo embriagada. E em Barra Velha publicou um ofício proibindo beijos e abraços dentro da delegacia, prevendo, inclusive, punição para os desobedientes. Assessoria de Imprensa/NCI

 

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