Destaque

Mais uma gaze esquecida em corpo de gestante resulta na condenação dos responsáveis 5d441

Uma mulher que teve graves complicações decorrentes de uma gaze esquecida no interior do seu abdômen, após cesárea do segundo filho, será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. Parte do intestino da paciente teve que ser retirada devido ao estado em que o órgão se encontrava em virtude da convivência com o objeto estranho. 3d6371

Clique aqui e RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS  EM SEU WHATSAPP

O processo tramitou na Vara Única de São José do Cedro, sob regência do juiz Lucas Antonio Mafra Fornerolli. Foram condenados a arcar com a indenização, em conjunto, o médico responsável, a associação hospitalar e o município onde o fato foi registrado.

Consta nos autos que a vítima começou a sentir fortes dores abdominais dias depois do parto. Em nova consulta com o mesmo médico, o diagnóstico foi uma pequena infecção. Mesmo com o uso prolongado da medicação receitada, as dores se intensificaram, em virtude de largo período com registro de constipação e vômitos. Três meses após a cesariana, o mesmo profissional fez uma cirurgia para investigar o que ocorria e encontrou algo semelhante a um tumor no intestino grosso.

Diante da situação, a autora foi transferida para outra unidade hospitalar, em município vizinho. Em novo procedimento cirúrgico, agora realizado por outros médicos, foi constatado que o “tumor” era, na verdade, uma gaze envolta pelo intestino grosso. Foi necessária a retirada de 40 centímetros do órgão, dos quais 3,5 estavam necrosados.

Em sua defesa, o médico que fez o parto argumentou que a gaze poderia ter sido deixada na primeira cesárea a que a mulher foi submetida, dois anos e sete meses antes. No entanto, laudo pericial demonstrou que o objeto não foi identificado nos exames de imagem realizados durante o pré-natal da segunda gestação, o que ficaria evidente. O mesmo documento relata que cada organismo reage de maneira diferente a um corpo estranho e que é possível a situação chegar a tal agravamento em poucos meses, como aconteceu no caso.

Os réus foram condenados de forma solidária. Dessa forma, o pagamento das indenizações deve ser dividido entre eles. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil e os danos estéticos, em R$ 10 mil. Os valores estipulados devem ser acrescidos de correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Artigos relacionados 1b5o2s

Verifique também
Fechar
  • Photo of Ex-prefeito de Xaxim é condenado por encomendar morte de advogado

    Ex-prefeito de Xaxim é condenado por encomendar morte de advogado 4q6c

  • Photo of Novo parque, nova escola e 20km de asfalto estão em pacote de R$ 50 milhões de investimentos na Grande Efapi

    Novo parque, nova escola e 20km de asfalto estão em pacote de R$ 50 milhões de investimentos na Grande Efapi 281e61

  • Morre Asa Branca, locutor conhecido como ‘lenda dos rodeios’ 5gx8

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado 3a6870

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios