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Justiça bloqueia Whatsapp de Valdir Colatto por fake news 53g5s

A justiça eleitoral determinou o bloqueio da conta de Whatsapp do ex-deputado federal Valdir Colatto por compartilhar fake news. O bloqueio vale até o dia 16 de novembro, dia seguinte ao da eleição. 6523f

A decisão foi motivada por um ação dos advogados da coligação “Chapecó Acima de Tudo”, (PSD, PP, PSC, PROS, PL, Republicanos e DEM). De acordo com o advogado Jauro Von Gehlen, o ex-deputado Valdir Colatto compartilhou uma notícia de 15 de junho de 2020, em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso deu ao programa Roda Viva. Nessa entrevista o ministro afirmou que condenados em segunda instância não poderiam ser candidatos.

Acontece que além de ser velha nesta notícia foi acrescentado o seguinte comentário. “Candidatura de João Rodrigues deve ser impugnada na última semana da eleição. Ministro Barroso promete derrubar liminares de candidatos ficha suja.”

Gehlen destacou que em nenhum momento a matéria fala de eleições municipais e nem cita o candidato João Rodrigues. A criação ou o compartilhamento do texto acabou caracterizando uma tentativa de causar confusão no eleitorado, segundo o advogado.
O juiz Jeferson Vieira também entendeu que se tratava de fake news que poderia prejudicar o processo eleitoral, persuadindo eleitores a não votarem no candidato, o que fere as regras eleitorais.

“Trata-se de informação nitidamente falsa e descontextualizada, pois não consta na notícia jornalística e tampouco foi objeto da entrevista do Ministro do TSE a situação jurídica da candidatura do representante”, justificou o magistrado, em sua decisão.

Já o pedido de bloqueio do Facebook não foi aceito. Também foi indeferido o pedido contra outra conta, que já havia sido bloqueada em outra ação, também por fake news. Esta conta também está bloqueada até o dia seguinte ao da eleição.

O advogado da coligação “Chapecó Acima de Tudo” ressalta que o registro da candidatura de João Rodrigues foi homologado pela justiça eleitoral de Chapecó, sendo confirmado por 7 a 0 quando foi negado um pedido de impugnação, em decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Portanto, João Rodrigues está com os direitos políticos em dia.

O número da representação é Nº 0600609-67.2020.6.24.0094. A decisão pode ser conferida no link https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao//1329761

 

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