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Juiz suspende parcialmente decreto local que liberava futebol amador em Chapecó 5p5o4l

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, publicada na última sexta (4), suspendeu parcialmente o Decreto Municipal nº. 39.313, de 21 de agosto de 2020, que liberava a prática de esporte amador na cidade, por infringir a Portaria 626 da Secretaria da Saúde, de 21 de agosto de 2020, que mantém suspensas as atividades esportivas coletivas de caráter amador recreativo. 6s6944

O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da unidade, deferiu a liminar apenas no que diz respeito à prática de esportes coletivos de caráter amador em locais privados, em razão das Portarias SES n. 626/2020 e 664/2020.

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A primeira dispõe sobre a prática esportiva e a segunda classifica a região onde está inserido o município de Chapecó como “vermelha”, ou seja, com risco gravíssimo para transmissão de covid-19. Esta última foi editada no dia anterior à decisão, 3 de setembro.

“O perigo de dano é evidente, já que se trata de direito à saúde e eventual liberação de atividade já proibida pela norma estadual pode acarretar danos irreversíveis, como aumento do número de casos e taxas de ocupação de hospitais”, considerou o magistrado. Demarchi ponderou “desnecessária a divulgação quanto à suspensão do decreto, bastando ao município que dê publicidade da mesma forma que o fez quando da sua edição”.

Outros itens questionados no decreto municipal estão de acordo com as determinações estaduais, como permitir a prática de atividade física individual em local público. Também permanecem liberadas a prática de atividade física individual em local privado e atividades esportivas de recreação e lazer caracterizadas, como exploração de jogos eletrônicos recreativos em espaços privados. (Coluna Pelo Estado/Com informação do TJSC).

 

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