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Homem é condenado a 33 anos por matar idoso, roubar e incendiar casa dos donos da propriedade h1e52

A mais recente sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Ponte Serrada, no Oeste catarinense, teve como desfecho a condenação do réu por homicídio qualificado por uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e incêndio. A pena totalizou 33 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado. O crime aconteceu na tarde de 21 de julho de 2019, na linha Don Carlos, interior de os Maia. 6u6j5g

O julgamento ocorreu na sexta-feira, 16 de maio. A acusação conta que o réu agrediu o caseiro da propriedade, com 73 anos de idade à época, com golpes de facão na cabeça. Depois, teria arrastado o corpo até uma vala com lama. Na sequência, ateou fogo na casa da propriedade, o que levou à destruição total do imóvel. Os proprietários estavam em uma confraternização num vizinho. O acusado teria levado uma televisão, um tablet e cinco peças de roupa da vítima (Autos n. 5000267-50.2021.8.24.0051).

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Na comarca de Itapiranga, no Extremo Oeste, o júri também condenou o réu a 30 anos de reclusão, em regime fechado. O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios qualificados por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu ficou foragido por 15 anos, por isso foi julgado agora. Um segundo acusado ou por júri popular em setembro de 2010, quando foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelos mesmos crimes e qualificadoras.

A denúncia apresentada conta que acusados e vítimas ingeriam bebida alcoólica em um restaurante quando se desentenderam. Os acusados teriam desferido vários golpes de faca no homem, que estava acompanhado pelos dois filhos. Essa primeira vítima morreu ainda no local. Os filhos fugiram, mas os réus teriam alcançado um deles e desferido facadas que foram a causa da sua morte. O outro filho sofreu a mesma agressão, mas, devido à intervenção de terceiros, os acusados fugiram e a vítima foi socorrida a tempo de se recuperar (Autos n. 0001913-57.2009.8.24.0034).

 

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