
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) manteve a decisão que aplicou multa ao ex-prefeito de Concórdia João Girardi em função da acumulação ilegal de mais de dois cargos públicos por três servidores da Secretaria Municipal da Saúde. Ao analisar o recurso interposto, o relator do processo (@REC 20/00149434), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, não acatou as alegações apresentadas e pontuou que o ato é tipicamente de gestão e decorre da competência atribuída ao prefeito de prover os cargos públicos e de expedir os demais procedimentos referentes à situação funcional dos servidores. 3m6l18
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Para Cherem, o gestor agiu com inobservância na contratação dos profissionais, “a ponto de um médico acumular, ao mesmo tempo, cinco vínculos com a istração Pública, com carga horária de 120 horas, presumivelmente incompatível com qualquer jornada de trabalho razoável”.
De acordo com o acórdão recorrido (Decisão 64/2020), publicado na edição do DOTC-e de 20 de março de 2020, a aplicação da multa ocorreu em razão da existência de servidores ocupantes do cargo de médico com três e com cinco vínculos funcionais, entre 2009 e 2016. Tais profissionais atuavam em Concórdia e em outras cidades, como Itá, Alto Bela Vista e Peritiba, e, ainda, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme apurado pela Diretoria de Atos de Pessoal.
“O caso em apreço apresenta e probatório suficiente que indica conduta eivada de culpa grave do ora recorrente”, afirmou o conselheiro em seu relatório, com base nos argumentos apresentados pela Diretoria de Recursos e Revisões. Diante disso, o Acórdão 97/2023, aprovado pelo Tribunal Pleno em sessão virtual, negou provimento ao recurso, e o ex-prefeito João Girardi deverá efetuar o pagamento da multa de R$ 2 mil aos cofres do Estado. Fonte TCE