Geral

Entra em vigor o protesto gratuito nos cartórios em Santa Catarina t1g54

A partir desta quinta (28), os serviços de protesto de títulos são gratuitos nos cartórios de protestos em todo o território nacional, e a regra já vale nas serventias de Santa Catarina. Qualquer cidadão brasileiro ou empresa, vítima de inadimplência, pode utilizá-lo para recuperar valores de títulos não pagos, vencidos no máximo a um ano. Contratos em geral como de aluguel de imóveis, sentenças judiciais transitadas em julgado, cheques sem fundo, notas promissórias, duplicatas, pensões alimentícias, débitos condominiais e qualquer outro documento de dívida podem ser enviados eletronicamente para protesto, já que hoje o procedimento é feito de forma digital e pode ser realizado pelo site do CENPROT Nacional. x2n4z

Com o provimento nº 86/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o devedor a a ser o responsável pelos custos do protesto. Antes, a pessoa que estava sem receber o pagamento devido tinha que arcar com as despesas para dar entrada no pedido em cartório, o que desencorajava a cobrança. A norma poderá ser usada, inclusive, por bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN), que tenham títulos parados, que foram emitidos e não pagos.

De acordo com Guilherme Gaya, vice-presidente para assuntos de Tabelionato de Protesto de Títulos da Anoreg/SC, a medida reduz o impacto no bolso do empresário ou cidadão, aumenta a recuperação de crédito e reduz o preço dos produtos e serviços. “Com índice de recebimento superior a 50% em 3 dias úteis, o protesto é o único instrumento público de recuperação de dívida e o mais eficiente no mercado nacional. E o que já era o meio mais seguro de recuperação de dívidas, agora é também o mais rápido, moderno e centralizado. Os clientes poderão encaminhar seus títulos digitalmente, dar ordens de retirada e cancelamentos eletronicamente”, explica Gaya.

A nova regra estabelece ainda que os tabelionatos de protesto poderão parcelar o valor dessas taxas referentes aos serviços públicos e demais acréscimos legais, por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que parte do montante seja cobrado já na primeira parcela. Vale lembrar que o protesto só pode ser desfeito por meio do pagamento ou de decisão judicial, sendo que o nome do devedor ará a constar nos órgãos de restrição de crédito e nos registros do cartório impossibilitando a obtenção de certidão negativa, utilizada em transações comerciais e outras ocasiões.

ONDE FAZER O PROTESTO:

Site Central de Protesto – CENPROT Nacional – https://cartorio.cenprotnacional.org.br

Quer receber Notícias como esta no seu WhatasApp? Clique no link: https://chat.whatsapp.com/IqM6dk1CKP9BPRhRZlDv3E  6x465l

Artigos relacionados 1b5o2s

Verifique também
Fechar
  • Photo of Bombeira de folga ajuda parto emergencial da prima em SC

    Bombeira de folga ajuda parto emergencial da prima em SC 4wd28

  • Photo of Prefeito de Xanxerê recebe visita dos gerentes da Flex

    Prefeito de Xanxerê recebe visita dos gerentes da Flex 345014

  • Photo of Ator Mario Frias aceita convite para assumir Secretaria da Cultura

    Ator Mario Frias aceita convite para assumir Secretaria da Cultura 4l655i

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado 3a6870

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios