
Seja em área urbana ou rural é proibido limpar quintais ou terrenos com o uso do fogo ou queimar resíduos de qualquer natureza. A Lei de Crimes Ambientais prevê prisão e multa para o proprietário do terreno que pode responder civil e criminalmente pela ação, por colocar em risco a integridade física das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado. As denúncias em Chapecó, podem ser realizadas pela Ouvidoria Municipal ou pelo Aplicativo Chapecó Digital. 2i5y1b
⬇️Quer ficar BEM INFORMADO?⏬
👉 Clique abaixo e receba NOTÍCIAS EM SEU WHATSAPP
👉🏿e nosso grupo de NEGÓCIOS/CLASSIFICADOS💰
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes de Chapecó, Valmor Junior Scolari, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa àquele que provocar incêndio em mata e floresta (Art. 41) e prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa ou detenção de 6 meses a 1 ano e multa àquele que causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar danos à saúde humana ou que provoquem mortandade de animais ou destruição da flora (Art. 54).
O secretário enfatiza ainda que a fumaça das queimadas se espalha rapidamente pela cidade, de modo que a queimada que acontece em um ponto da cidade poderá ser percebida em um bairro muito distante, conforme a influência do vento. Segundo ele, é importante lembrar que a fumaça afeta diretamente a saúde respiratória da população, mas também pode influenciar de maneira mais impactante a qualidade de vida, já que os gases provenientes das queimadas influenciam as mudanças climáticas, causando eventos como estiagem prolongada, chuvas concentradas, desastres naturais mais intensos e frequentes. “A istração Municipal conta com a ajuda de toda a população, denunciando a prática de queimada, mas, principalmente colaborando em não realizar o uso de fogo na vegetação ou em resíduos de qualquer natureza”, destacou.