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Chapecó desburocratiza reconhecimento de 4v2a3w

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou nesta quinta (20), a Lei 7.721 que desburocratiza o reconhecimento de firma nas relações dos advogados e cidadãos com o Poder Público Municipal. Ou seja, com a lei, o reconhecimento de firma em cartório fica dispensado na maioria dos documentos, exceto nas licitações. 1o286a

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A lei confere aos advogados poderes para autentificar documentos no processo istrativo no âmbito da istração Pública Municipal.

Essa era uma demanda da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Chapecó, contribuindo para dar maior celeridade nos processos istrativos.

A lei beneficia não somente os advogados, mas também a população em geral, que terá sua reconhecida pelo servidor público, conforme o artigo 3o: “Na relação dos órgãos da istração Pública Municipal, direta e indireta e do Poder Legislativo Municipal com o cidadão, fica dispensada a exigência de:

I – Reconhecimento de firma, devendo o agente istrativo, confrontando a com o documento de identidade do signatário ou estando este presente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II – Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente istrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

II – Juntada de documento pessoal do usuário, podendo substituí-lo por cópia autenticada pelo próprio agente istrativo.”

A lei, que já entrou em vigor, também dispensa exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

 

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