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AFASTAMENTO DE IBANEIS: Ministros Nunes Marques e Mendonça votam contra decisão do STF 6f4v1u

Os argumentos dos ministros Nunes Marques e Mendonça contra decisão do STF 6k6q

Na tarde desta quarta (11), os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiram da maioria do STF, que chancelou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, por 90 dias, e determinou a prisão de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do DF, e de Fábio Augusto, ex-comandante da Polícia Militar do DF. v44x

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Os três foram acusados por Alexandre de Moraes de “omissão”, em virtude de atos de vandalismo registrados nas sedes dos três Poderes, no domingo (8). O juiz do STF também estabeleceu a prisão de Torres e do policial.

Nunes Marques argumentou que “não se pode concluir, na atual quadra da apuração dos fatos, pela ocorrência de omissão dolosa preordenada à consumação dos crimes atribuídos e às demais autoridades, quais sejam, o então comandante da Polícia Militar (PM) e o então secretário titular da Segurança Pública, que se encontrava em gozo de férias regulamentares”.

Em suma, o magistrado observou que os crimes atribuídos a Rocha exigem a atribuição de dolo. Para Nunes Marques, como as investigações ainda estão em fase “embrionária”, não é possível cravar que o governador afastado deixou de agir pela segurança dos Três Poderes consciente da dimensão dos atos.

Para embasar o argumento, Nunes Marques citou as conversas de WhatsApp entre Rocha e o secretário interino de Segurança Pública, Fernando de Sousa Oliveira. “Consta que, até as 15:39 horas do dia 8 de janeiro, nenhuma ocorrência havia sido registrada, quando, então, os fatos saíram do controle com alguns dos manifestantes”, citou o juiz do STF.

Outro ponto ressaltado por Nunes Marques refere-se à incompetência do STF para julgar um governador, atribuição que cabe ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro votou ainda contra as prisões de Torres e Augusto.

Ao votar, Mendonça sustentou que a intervenção federal na segurança pública do DF tornou o afastamento de Rocha “desnecessário”. O ministro também classificou a decisão como “desproporcional”. Sobre as detenções, Mendonça manifestou-se contra, ao mencionar que a Carta Magna “consagra o princípio da não culpabilidade”. Portanto, a prisão preventiva “deve ser considerada como medida excepcionalíssima”, o que não se aplicaria aos casos. Por Revista Oeste

 

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