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PROMOÇÃO PESSOAL: Município terá que excluir publicações nos canais oficiais 546m1g

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, em tutela antecipada, que o Município de Caçador tire do site e das redes sociais em, no máximo, 10 dias, todo o conteúdo que caracterize promoção pessoal e utilize os canais de comunicação oficiais apenas para informar, educar e orientar a população, conforme prevê a Constituição Federal. Após o prazo fixado, o prefeito terá que pagar R$ 5 mil de multa por dia pelas publicações antigas, e mais R$ 5 mil por cada nova postagem irregular que vier a ser feita. Os valores serão revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). 2111b

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A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Promotoria de Justiça que atua na área da moralidade istrativa diante da constatação de que o município não estaria cumprindo os termos de uma recomendação que ele próprio acatou. O processo traz prints de imagens e reportagens veiculadas no site e nas redes sociais da Prefeitura destacando agentes públicos que ocupam cargos eletivos ou comissionados.

“Basta uma consulta rápida nos canais do Município para notar a quantidade de postagens que violam a legalidade, exaltando políticos por meio de imagens e legendas. Nosso papel é combater essas práticas. Primeiro tentamos resolver pela via extrajudicial, mas como a recomendação não vem sendo cumprida, ajuizamos a ação civil pública”, diz a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes.

O objetivo do MPSC é que o município se adeque definitivamente ao artigo 37 da Constituição Federal, parágrafo 1º, que diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

 

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