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Políticos e empresários ressarcirão município em meio milhão na Operação Fundo do Poço 244i57

O juízo da comarca de Anita Garibaldi condenou, em ação civil pública por improbidade istrativa, uma organização formada por agentes públicos e um núcleo empresarial. Entre os 14 requeridos estão ex-prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, servidor, pessoas jurídicas e físicas, representantes das empresas envolvidas na Operação Fundo Poço, em Abdon Batista. 1zd2l

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Na decisão, e em condenações individuais, o juiz Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita, sentenciou o grupo a devolver mais de R$ 522 mil aos cofres públicos, em ressarcimento integral do dano causado ao município, que tem uma população com cerca de 2,5mil habitantes. Além disso, uma multa civil de R$ 26mi deverá ser paga pelo grupo.

O magistrado condenou os agentes públicos à perda de bens e valores que am dos R$ 173 mil e uma máquina de tosquiar ovelha, recebidos como propina, assim como à perda da função pública. Todos terão suspensos os direitos políticos, em prazos que variam entre 10 e cinco anos, e ficam proibidos de contratar com o Município, uns por 10 anos e, outros, cinco anos.

As denúncias, apresentadas em 2011, na Operação Fundo do Poço, chamaram a atenção dos catarinenses. As investigações apuraram fraudes em contratações de empresas para perfuração de poços artesianos pelos municípios. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. Já as ações por improbidade istrativa ficaram sob responsabilidade das comarcas em cujos municípios foram registrados os golpes.

Em Abdon Batista, as vantagens ilícitas foram obtidas com licitações forjadas, previamente ajustadas com servidores públicos e mediante o pagamento de vantagens indevidas. Também houve desvio de recursos públicos mediante pagamento de serviços superfaturados. Entre outros fatos, o ex-prefeito chegou a decretar situação de emergência no município em estiagem que não existiu para dispensar licitação e contratar uma das empresas. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça ( Autos nº 0000123- 87.2016.8.24.0003).

 

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