Destaque

Estado deve retirar publicação sobre conclusão do calendário vacinal contra Covid-19 574yu

O juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar ao Estado de Santa Catarina que retire a informação de que houve a conclusão do calendário vacinal de adultos – ou seja, pessoas acima de 18 anos de idade – contra a Covid-19, publicada em todos os meios de comunicação oficial no dia 1º de setembro do ano corrente. Isso porque a Prefeitura de São Lourenço do Oeste, na data da publicação, ainda vacinava o grupo de pessoas com 22 anos de idade. Tal situação se deu por falta de imunizantes no município. 13651m

Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região, do Brasil e do mundo pelo WhatsApp

O pedido de tutela de urgência, feito pela Defensoria Pública de Santa Catarina, relata que “a Secretaria de Saúde de Santa Catarina publicou, no dia 1º de setembro, na rede social Instagram uma notícia de que o Governo de SC cumpriu o calendário previsto e concluiu etapa de imunização contra a Covid-19 adulta no estado, anunciando: ‘Agora chega a vez dos adolescentes e da dose de reforço nos idosos e imunossuprimidos, além da complementação para aqueles que ainda não receberam a segunda dose’”. Dessa forma, se tornaria público o cumprimento da meta, anunciada no último dia 1º de julho, de que até o dia 31 de agosto de 2021 todos os adultos do Estado estariam vacinados.

O magistrado considerou que “a parte autora trouxe elementos probatórios que revelam que o Estado de Santa Catarina não só descumpriu o próprio calendário de vacinação, uma vez que não reou as planejadas doses de vacina ao Município de São Lourenço do Oeste, como divulgou falsamente notícia em sentido contrário”. Além disso, “ao contrário do que o Estado de Santa Catarina anunciou, há cidades – como São Lourenço do Oeste – que não receberam todas as doses de vacina contra a Covid-19 para a vacinação de adultos”.

O Governo Estadual deve retirar a notícia e, ainda, fornecer 1.900 doses de vacina ao município de São Lourenço do Oeste. Cada determinação teve estipulada multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O prazo para atender a decisão judicial encerra nesta terça-feira (14/9) (Autos n. 5002233-03.2021.8.24.0066). Assessoria de Imprensa NCI

 

Artigos relacionados 1b5o2s

Verifique também
Fechar
  • Photo of Programa do BNDES permite financiar até R$ 70 milhões para micro, pequenas e médias

    Programa do BNDES permite financiar até R$ 70 milhões para micro, pequenas e médias 5i4f25

  • Decreto em SC contra Covid-19 traz limites de horários e lotação em dias úteis 6f305k

  • Chapecó segue com nota do IDEB acima da meta prevista 24g31

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado 3a6870

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios