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MPSC apura possível improbidade do prefeito de Florianópolis em liberação de obras 555r31

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento preparatório para apurar a eventual ilegalidade do Decreto Municipal n. 22.176, expedido pelo Prefeito de Florianópolis e pelo Secretário Municipal da Casa Civil, que deu sobrevida a normas ambientais urbanísticas já revogadas. A edição do decreto pode ter configurado ato de improbidade istrativa. 122tc

O procedimento foi instaurado nesta segunda (16) pelos Promotores de Justiça Felipe Martins de Azevedo e Paulo Antonio Locatelli, titulares, respectivamente da 22ª e da 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, ambas com atuação na área do meio ambiente e planejamento urbano.

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De acordo com os promotores de Justiça, o decreto foi expedido sob o pretexto de regulamentar os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Municipal n. 667, de 31/5/2019, que altera dispositivos do Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar Municipal n. 482/2014), – que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e de ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.

Segundo o atual Plano Diretor, aprovado em janeiro de 2014, os projetos aprovados até 17 de janeiro daquele ano, sob a égide do antigo Plano Diretor (Lei Complementar Municipal n. 001/1997) e pelo antigo zoneamento do uso e ocupação do solo nos balneários (Lei Municipal n. 2.193, de 1985), poderiam ser executados em até 365 dias a partir da emissão do alvará de construção, prorrogáveis por igual período.

Agora, em seu art. 1º, o Decreto Municipal n. 22.176/2020, expedido pelo Prefeito de Florianópolis, autoriza o licenciamento de projetos urbanísticos e arquitetônicos de edificações e parcelamentos do solo aprovados com base nas duas Leis já revogadas (Lei Complementar Municipal n. 001/1997 e Lei Municipal n. 2.193, de 1985), em contrariedade ao disposto no art. 335 da Lei Complementar Municipal n. 482/2014.

“A conduta que determinou a alteração dessas normas por Decreto Municipal sem o necessário e prévio processo legislativo, que exige a aprovação de lei pela Câmara Municipal e a sua sanção pelo Prefeito, pode caracterizar, em tese, a prática de ato de improbidade istrativa, vindo a beneficiar titulares de projetos que já caducaram, em ofensa aos princípios aplicáveis à istração Pública, especialmente os da legalidade, da moralidade istrativa, da imparcialidade e da lealdade às instituições”, consideram os Promotores de Justiça.

As primeiras providências para apuração foi requisitar à Secretaria Municipal da Casa Civil cópias das eventuais justificativas, pareceres ou estudos técnicos que embasaram a edição do Decreto, e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e à Secretaria Municipal do Continente, o encaminhamento dos projetos que obtiveram licenciamento, alvará de construção ou renovação de alvará de construção com base nele. O prazo para resposta aos requerimentos é de 10 dias úteis.

Os Promotores de Justiça também solicitaram Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público de Santa Catarina a realização de estudo técnico sobre a legalidade do Decreto Municipal n. 22.176/2020, e comunicaram a instauração do procedimento à Presidência e à Comissão do Meio Ambiente da Câmara Municipal de Florianópolis, para conhecimento e tomada das providências eventualmente cabíveis. (Coluna Pelo Estado/MPSC).

 

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